quarta-feira, 11 de março de 2009

Liberdade de Expressão x Direito de Imagem

O Tema do post anterior gerou uma discussão que me levou a pensam em outro assunto: “Até onde vai o direito a liberdade de expressão e onde começa o direito de imagem?”
O Rei, Roberto Carlos, tem travado uma luta judiciária, desde 2007, para a não publicação de sua não-autorizada biografia “Roberto Carlos em Detalhes”, que teve mais de 10 mil cópias recolhidas.
Existem outras centenas de casos, como o vídeo de Daniela Cicarelli, que mostrava cenas íntimas da modelo e apresentadora, e através de ação judicial, foi retirado da internet.
Muito material inédito do Nirvana e de seu já falecido líder ,Kurt Cobain, foi vetado por sua viúva, Courtney Love, para a tristeza dos fãs da banda e do músico que aguardam ansiosamente por qualquer novidade, principalmente após declarações de Dave Grohl (baterista do Nirvana e atual vocalista do Foo Fighters) e Krist Novoselic, que afirmam ter vontade de disponibilizar este material, mas ficam vetados por conta de Courtney, que através de ação judicial, conseguiu que nada novo fosse lançado.
Esses são apenas alguns casos do que batalhas travadas na justiça em recurso ao direito de imagem.
Pergunta: Até onde vai o direito a liberdade de expressão e onde começa o direito de imagem?
Comentem!

7 comentários:

  1. No Brasil é um assunto muito polêmico pois a nossa Constituição é contraditória quanto a isso. Enquanto que há o direito de livre expressão, há também o direito de imagem. São dois direitos colocados com poucas ressalvas em nossa carta magna, o que acaba se tornando alvo da interpretação do juiz do caso. Isso em tese, claro, pois há meios mais excusos pra se explicar o poder de quem tem e não tem a imagem resguarda nesse país.


    Um abraço

    ResponderExcluir
  2. Olá, venho da comuna de blogueiros do Orkut!
    Bom, o assunto é de Direito Autoral!
    Falar em limites é subjetivo! O limite, acredito, está em não violar a honra da pessoa!

    Mas é preciso salvaguardar na CF o direito a imagem.
    A nossa carta magna é mista, ou seja, não abarca pontualmente tudo que viola a imagem deixando para a interpretação do juiz martelar a sanção ou não, mas essa interpretação deve levar em conta a conseqüência da repercussão da publicação.
    Bom senso é importante para se expressar. Se a pessoa não quer a reprodução de algo, ela tem essa garantia pela CF, independente do motivo, como é caso de paparazzis por violar, denegrir ou agredir a honra, moral da pessoa q está sendo exposta- essa seria a conseqüência!
    Mesclar o artigo 5 da CF com a Lei 9610/98 para responder teu questionamento acho insuficiente, é preciso analise cultural e fática para julgar!
    Acho q se fosse livre a publicação de qlq coisa de qlq pessoa seria muito perigoso devido a tanta criatividade para a chacota, isso poderia prejudicar muita gente com mentiras, montagens, etc!
    Enfim,... Questão de muitas controvérsias para o poder judiciário resolver!
    =*)

    ResponderExcluir
  3. eu axo q difia ser td liberad,
    belo blog
    xD
    se puder
    http://sonabrisa.nomemix.com/

    ResponderExcluir
  4. tem dois lados da moeda, o caboco ganha dinheiro com a pirataria eh fods, mas tpw qm tah compartilhando entretenimento, eu naum vejo nenhum mal.

    Visite-me se puder
    http://theocho888.blogspot.com

    ResponderExcluir
  5. Eu acho q tdo mundo publica o q ké,e as pessoas se escondem atras da tela do pc !

    abração.

    ResponderExcluir
  6. Muito interessante o blog, conteúdo inteligente e layout bacana.

    Parabéns!

    ResponderExcluir
  7. Andrei lendo muito sobre esse assunto, é são bem distintas.

    O que eu entendi: E livre a expressão e é assegunda o direito de imagem.

    Enquanto tiver só no texto, podemos mandar qualquer um tomar no cú via carta, e-mail, blog, livro, etc....

    Agora mostrar a imagem de alguém sem autorização é proibido. Mas isso pode estar com os dias contados. O projeto de lei nº 3387/08, do deputado Antonio Palocci "ele mesmo, pensa!" garante a liberdade de divulgar imagem e informações biograficas de personalidades publicas.

    A publicação do livro da biografia de Roberto Carlos não teria problemas se tivesse apenas o conteúdo impresso sem imagens, já no caso da Cicarrelli não podia mostrar o rosto, mas podia citar o nome, como provavelmente ela entraria com um processo por calunia e difamação, o autor do video provaria com o video original que não caluniou e nem difamou-a. E o video continuaria correndo na internet como se tem ate hoje mas de forma ilegal.

    ResponderExcluir